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Despedimento de Mulheres Grávidas, Puérperas ou Lactantes

Saiba que procedimentos seguir se for despedida durante a gravidez ou após o parto.

Conteúdo Informativo e Legal

Este é um guia detalhado preparado para o cidadão comum. Consulte a informação abaixo para entender os seus direitos e deveres em Portugal de acordo com a legislação de 2026.

Como funciona?

Privacidade: Processado localmente.

Actualizado: Lei n.º 13/2023.

Grátis: Sem custos ou registos.

Proteção no Despedimento de Grávidas em Portugal (2026)

Em Portugal, a lei confere uma proteção especial às trabalhadoras grávidas, puérperas (até 120 dias após o parto) ou lactantes (enquanto durar a amamentação). O regime jurídico é rigoroso para evitar discriminações.

1. A Obrigatoriedade do Parecer da CITE

O despedimento de uma trabalhadora nestas condições exige obrigatoriamente um parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

  • Antes de despedir, o empregador deve enviar o processo à CITE e à trabalhadora.
  • A trabalhadora tem 10 dias úteis para responder.
  • A CITE tem 30 dias para emitir um parecer.
  • Se o parecer for desfavorável ao despedimento, o empregador não pode avançar sem uma decisão judicial que o autorize.

2. Quando o Despedimento é Considerado Ilegal?

O despedimento é considerado nulo e ilegal nas seguintes situações:

  • Se for efetuado sem o pedido de parecer prévio à CITE.
  • Se for efetuado com parecer negativo da CITE (e sem autorização judicial).
  • Se não houver justa causa comprovada (comportamento culposo e grave da trabalhadora).

3. Procedimento: O que fazer se for despedida?

Se a sua entidade patronal comunicou a intenção de a despedir ou se já o fez de forma irregular, siga estes passos:

  1. Confirmação Escrita: Peça sempre a comunicação do despedimento por escrito e com indicação clara dos motivos.
  2. Contactar a CITE: Verifique se a empresa solicitou o parecer obrigatório. Pode contactar a CITE através da linha de apoio ou email.
  3. Queixa na ACT: A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deve ser informada para fiscalizar a legalidade do processo.
  4. Tribunal do Trabalho: Tem um prazo de 60 dias (em regra) para impugnar o despedimento em tribunal e pedir a reintegração ou indemnização.
  5. Cálculo da Indemnização: Se optar por não regressar à empresa, tem direito a uma indemnização que costuma ser superior ao normal nestes casos. Use o nosso Simulador de Indemnização.

4. Não Renovação de Contrato a Termo

Mesmo que o seu contrato seja a termo (temporário), a empresa não pode simplesmente "deixar o contrato acabar" se estiver grávida sem avisar a CITE. O empregador deve comunicar à CITE a intenção de não renovação com a antecedência mínima de 5 dias úteis antes da data do aviso prévio de caducidade.


Informação fidedigna baseada no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, atualizada em 2026) e diretrizes da CITE.

Situações Reais do Utilizador

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Esclareça as dúvidas mais comuns sobre Despedimento e Gravidez.

A empresa pode despedir uma grávida?

Sim, mas apenas com parecer prévio favorável da CITE e se houver justa causa. Sem este parecer, o despedimento é ilegal e nulo.

O que é o parecer da CITE?

É uma avaliação obrigatória que a empresa deve pedir antes de avançar com o despedimento. Se a CITE der parecer negativo, a empresa só pode despedir se um tribunal o autorizar.

Fui despedida estando grávida, o que devo fazer?

Deve contactar imediatamente a ACT e a CITE, e procurar apoio jurídico para impugnar o despedimento no Tribunal do Trabalho num prazo de 60 dias.

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