Despedimento de Mulheres Grávidas, Puérperas ou Lactantes
Saiba que procedimentos seguir se for despedida durante a gravidez ou após o parto.
Conteúdo Informativo e Legal
Este é um guia detalhado preparado para o cidadão comum. Consulte a informação abaixo para entender os seus direitos e deveres em Portugal de acordo com a legislação de 2026.
Como funciona?
Privacidade: Processado localmente.
Actualizado: Lei n.º 13/2023.
Grátis: Sem custos ou registos.
🎯 Próximos passos recomendados
Proteção no Despedimento de Grávidas em Portugal (2026)
Em Portugal, a lei confere uma proteção especial às trabalhadoras grávidas, puérperas (até 120 dias após o parto) ou lactantes (enquanto durar a amamentação). O regime jurídico é rigoroso para evitar discriminações.
1. A Obrigatoriedade do Parecer da CITE
O despedimento de uma trabalhadora nestas condições exige obrigatoriamente um parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
- Antes de despedir, o empregador deve enviar o processo à CITE e à trabalhadora.
- A trabalhadora tem 10 dias úteis para responder.
- A CITE tem 30 dias para emitir um parecer.
- Se o parecer for desfavorável ao despedimento, o empregador não pode avançar sem uma decisão judicial que o autorize.
2. Quando o Despedimento é Considerado Ilegal?
O despedimento é considerado nulo e ilegal nas seguintes situações:
- Se for efetuado sem o pedido de parecer prévio à CITE.
- Se for efetuado com parecer negativo da CITE (e sem autorização judicial).
- Se não houver justa causa comprovada (comportamento culposo e grave da trabalhadora).
3. Procedimento: O que fazer se for despedida?
Se a sua entidade patronal comunicou a intenção de a despedir ou se já o fez de forma irregular, siga estes passos:
- Confirmação Escrita: Peça sempre a comunicação do despedimento por escrito e com indicação clara dos motivos.
- Contactar a CITE: Verifique se a empresa solicitou o parecer obrigatório. Pode contactar a CITE através da linha de apoio ou email.
- Queixa na ACT: A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deve ser informada para fiscalizar a legalidade do processo.
- Tribunal do Trabalho: Tem um prazo de 60 dias (em regra) para impugnar o despedimento em tribunal e pedir a reintegração ou indemnização.
- Cálculo da Indemnização: Se optar por não regressar à empresa, tem direito a uma indemnização que costuma ser superior ao normal nestes casos. Use o nosso Simulador de Indemnização.
4. Não Renovação de Contrato a Termo
Mesmo que o seu contrato seja a termo (temporário), a empresa não pode simplesmente "deixar o contrato acabar" se estiver grávida sem avisar a CITE. O empregador deve comunicar à CITE a intenção de não renovação com a antecedência mínima de 5 dias úteis antes da data do aviso prévio de caducidade.
Informação fidedigna baseada no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, atualizada em 2026) e diretrizes da CITE.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Esclareça as dúvidas mais comuns sobre Despedimento e Gravidez.
A empresa pode despedir uma grávida?
Sim, mas apenas com parecer prévio favorável da CITE e se houver justa causa. Sem este parecer, o despedimento é ilegal e nulo.
O que é o parecer da CITE?
É uma avaliação obrigatória que a empresa deve pedir antes de avançar com o despedimento. Se a CITE der parecer negativo, a empresa só pode despedir se um tribunal o autorizar.
Fui despedida estando grávida, o que devo fazer?
Deve contactar imediatamente a ACT e a CITE, e procurar apoio jurídico para impugnar o despedimento no Tribunal do Trabalho num prazo de 60 dias.
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